A Assembleia Geral, órgão estatutário do BANESPREV, é a reunião convocada e instalada, de forma ordinária ou extraordinária, na forma do estatuto, a fim de deliberar sobre matéria de interesse dos Participantes vinculados aos Planos administrados pelo BANESPREV.
Compete à Assembleia Geral eleger e destituir os membros dos órgãos previstos no artigo 12 (do estatuto), cuja nomeação não for da livre escolha do patrocinador principal.
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, periodicamente, para eleger os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e do Comitê de Investimento, representantes dos Participantes. Referida Assembleia será convocada pelo Presidente da Entidade, com antecedência de trinta dias.
A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que houver proposta de adesão de nova Patrocinadora, não integrante do grupo econômico da patrocinadora principal. A referida Assembleia, por sua vez, será convocada pelo Presidente do BANESPREV, por iniciativa própria, ou por determinação do Conselho Deliberativo ou ainda, por requerimento do conjunto dos demais Diretores ou da maioria do Conselho Fiscal.
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
Nessa seção estão disponíveis documentos relacionados às Assembleias e aos processos eleitorais da entidade.