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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL / RECADASTRAMENTO / PROVA DE VIDA

Comunicado Banesprev
27/04/2018
https://www.banesprev.com.br/NoticiasComunicados/Imagens/Comunicados/cadastro01.jpg

 

 

 

 

 

 

 
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Assistidos que aniversariaram de janeiro a agosto/2018
 
Senhores Participantes,
 
O recadastramento é obrigatório. Providenciar com urgência!
​O prazo para encaminhamento ao BANESPREV dos Assistidos, aniversariantes de Janeiro a Agosto de 2018, foi prorrogado para 28 de setembro de 2018.
Sua ausência até 28/09/2018 implicará na SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em nossa Central de Atendimentos:
Tel. 3004-1001 (regiões metropolitanas) ou 0800-705-1001 (demais localidades), de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencialmente no horário: das 10h às 16h, ou, ainda, por meio de mensagem eletrônica ao banesprevatendimento@santander.com.br.
 
Diretoria Executiva

 

 

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03/08/2018


 
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS

 
Senhores Participantes,

 
O recadastramento é obrigatório. Providenciar com urgência!
Sua ausência até 31/07/2018 para os assistidos que aniversariaram de janeiro a julho/2018, implicará na SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em nossa Central de Atendimentos:
Tel. 3004-1001 (regiões metropolitanas) ou 0800-705-1001 (demais localidades), de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencialmente no horário: das 10h às 16h, ou, ainda, por meio de mensagem eletrônica ao banesprevatendimento@santander.com.br.

 
Diretoria Executiva​


 

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17/07/2018

Caro(a) Participante/Assistido(a)

​O BANESPREV iniciou no mês de abril/2018 um novo processo de Recadastramento de seus participantes/assistidos. A partir de agora, anualmente, no mês que antecede o seu aniversário, lhe encaminharemos um extrato contendo suas informações pessoais e de dependentes, que constam em nosso cadastro. Neste primeiro momento, participarão do processo de recadastramento os participantes/assistidos que aniversariaram nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2018.

O prazo para retorno ao Banesprev vai até o dia 31/05/2018

Para os participantes que possuem um e-mail válido cadastrado em nosso banco de dados, os formulários e instruções serão encaminhados via e-mail. Você receberá a mensagem eletrônica com as orientações, por meio de empresa contratada, cuja origem será identificada da seguinte forma: banesprevatualizacao@mcm.net.br.

Para os participantes que não possuem um e-mail válido cadastrado em nosso banco de dados, os formulários e instruções serão encaminhados via Correios. Da mesma forma, basta seguir as instruções contidas no material encaminhado.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas em nossa Central de Atendimentos:

Tel. 3004-1001 (regiões metropolitanas) ou 0800-705-1001 (demais localidades), de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencialmente no horário: das 10h às 16h, ou, ainda, por meio de mensagem eletrônica ao banesprevatendimento@santander.com.br

Fique atento e somente encaminhe suas informações ao BANESPREV, no prazo e utilizando os canais oficiais.

 

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14/05/2018

Perguntas e Respostas – Recadastramento Anual

 

1.       Meu aniversário foi em janeiro/2018. Porque estou recebendo a mensagem de recadastramento agora?

Resposta: O BANESPREV iniciou no mês de abril/2018 um novo processo de Recadastramento de seus participantes/assistidos. A partir de agora, anualmente, no mês que antecede o seu aniversário, lhe encaminharemos um extrato contendo suas informações pessoais e de dependentes, que constam em nosso cadastro. Neste primeiro momento, participarão do processo de recadastramento os participantes/assistidos que aniversariaram nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2018. O prazo para retorno ao Banesprev vai até o dia 31/05/2018.

 

2.       O formulário está bloqueado com senha? Qual é a senha?

Resposta: Para preservar a segurança dos seus dados encaminhamos o formulário criptografado sendo que, para abertura do arquivo deverá digitar o seu CPF. A informação sobre a senha está na primeira linha do e-mail.
 

3.       Tenho que enviar o comprovante de benefício do INSS?

Resposta: Nem todos os participantes precisam enviar o comprovante de pagamento do benefício do INSS. Caso constar na correspondência, que acompanha os formulários o texto: "Anexe o comprovante recente de pagamento de seu benefício da Previdência Social" providenciar um comprovante recente, que poderá ser obtido:

- diretamente no INSS, através do site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular MEU INSS ou em suas agências/posto de atendimento; ou,

- no Banco que percebe o benefício, nos equipamentos de autoatendimento ou pelo Internet Banking.

Atenção: somente será aceito o comprovante obtido nesses canais.

 

4.       Tenho que reconhecer firma/abonar assinatura?

Resposta: Se você não possui um e-mail válido já cadastrado em nossa base de dados você receberá os formulários e orientações via Correios. Nesse caso, é obrigatório o abono da assinatura ou o reconhecimento de firma na assinatura do formulário. Fique atento às instruções que foram encaminhadas.
 

5.       Não vou alterar nada, pois todos meus dados estão atualizados. Posso somente informar isso via e-mail?

Resposta: Caso você tenha recebido os formulários em seu e-mail e não possua impressora, SIM, anexando o formulário encaminhado e, se solicitado, o extrato de pagamentos do INSS (vide questão 3 para saber se é necessário enviar o extrato).

 

6.       Como não possuo e-mail cadastrado no Banesprev recebi os formulários pelo Correio. Posso devolver por e-mail?

Resposta: Sim, mas nesse caso você precisa reconhecer firma ou abonar sua assinatura numa das agências do Banco Santander.

 

7.       Acabei de receber meus primeiros 3 pagamentos de benefícios pelo Banesprev e, no momento do requerimento fiz atualização cadastral. Preciso fazer isso novamente no recadastramento?

Resposta: Não é necessário. Caso você tenha recebido o material o preencha e envie, somente se houve alguma alteração no período. Caso contrário, pode desconsiderá-lo. No próximo ano, fique atento, pois sua participação será obrigatória.
 

8.       Minhas informações estão atualizadas. Posso encaminhar somente o extrato do INSS?

Resposta: Não. No novo processo de recadastramento é obrigatório o envio do formulário e o extrato de INSS (vide questão 3 para saber se é necessário enviar o extrato). Somente o envio do conjunto completo vale como prova de vida. Caso você não possua impressora, vide resposta da questão 5.
 

9.       Acabei de participar do processo de recadastramento e 3 meses depois alguma informação mudou (mudei de residência, alterei o telefone celular, mudei meu e-mail). Preciso esperar o próximo recadastramento para atualizar meus dados?

Resposta: Não. É importante que você mantenha seus dados sempre atualizados. Para atualizá-los você pode utilizar os canais de costume. Em nossa página na internet há vários formulários disponíveis para atender suas necessidades. Também é possível atualizar seus dados utilizando o e-mail previamente cadastrado no Banesprev.
Manter suas informações atualizadas é importante para facilitar seu contato com a entidade e o atendimento ágil de suas solicitações. Para garantir a correta mensuração dos compromissos com os Participantes e seus beneficiários há a necessidade de que todas as informações relativas a cada Participante/Assistido estejam sempre atualizadas no Banesprev.

 
Rua Boa Vista, 293 - Térreo - Centro São Paulo - SP - CEP: 01014-915​
Fones: 3004-1001 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-705-1001 (Demais localidades)
Horário de Atendimento Pessoal: De segunda a sexta-feira das 09h às 17h - Demais atendimentos (telefone/email): segunda a sexta-feira das 09h às 18h.
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